Modelo do Contrato de Locação

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
 

                 
LOCADOR(A): __________________________, pessoa natural, brasileiro(a), casado(a), profissão ________________, portadora da carteira de identidade nº _____________, inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob nº _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, nº _____, Bairro _______________, Cidade _________________,
Estado ______________.             
LOCATÁRIO(A): _________________________,pessoa natural, brasileiro(a), casado(a), profissão ________________, portador da  carteira de Identidade nº ______________, inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob nº _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, n° _____, Bairro _______________, Cidade  _________________, Estado _______________.
        
FIADOR(A) _____________________________,pessoa natural, brasileiro(a), casado(a), profissão ________________, portador da  carteira de Identidade nº ______________, inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob nº _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, n° _____, Bairro _______________, Cidade  _________________, Estado _______________.


        
                    
             
            As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel (1), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
                 
      
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 
                        
            O objeto do presente instrumento é o aluguel de um apartamento de um quarto, sala/cozinha/área de serviço e banheiro, situado na Rua Willibaldes Silveira de Souza nº 284 apt. n° ____, bairro Jardim Sofia - Joinville/SC, de propriedade do LOCADOR, que o LOCATÁRIO(A) declara ter recebido nas condições descritas no Termo de Vistoria, parte integrante do presente Instrumento, e se compromete a entregá-lo, finda a locação, nas condições em que recebeu, promovendo a Pintura e os reparos que forem necessários durante a locação e, no fim, de acordo com o que for constatado através da Vistoria de Desocupação. O locatário apresentará, dentro de 5 (cinco) dias úteis, por escrito, observações que julgar necessárias quanto ao estado de conservação do imóvel, que não conferem com a vistoria que recebeu.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO 
                 
            A presente locação terá validade por trinta meses, inicia-se em ____________________ e termina, de pleno direito, no dia __________________,independente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.
            Findo o prazo acima, se o LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição do LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo qualquer uma das partes denunciar o contrato quando lhe convier, com no mínimo de 30 dias de antecedência antes da entrega das chaves quando o imóvel deverá ser devolvido ao LOCADOR com as respectivas chaves.
            Se o LOCATÁRIO(A), usar de faculdade que lhe confere o artigo 4° da lei 8245/91, devolver o imóvel locado antes do vencimento do prazo ajustado nesta cláusula, pagará ao LOCADOR(A) a multa rescisória de 3 (três) meses de aluguel atualizado, que poderá ser cobrada em ação de execução, e que será reduzida, proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na base de 1/12 (um doze avos) se o prazo for de 12 meses.
            As partes contratantes poderão rescindir este contrato, após 12 (doze) meses, a contar da data inicial, sem multa, desde que informe por escrito à outra parte com antecedência mínima de no mínimo 60 (sessenta) dias.
            Fica ainda facultado ao LOCADOR(A), exigir a remoção das benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO(a), às suas expensas, e a devolução do imóvel no estado em que foi recebido no início da locação.  
            Somente será considerado rescindido o presente contrato após a efetiva entrega das chaves pelo LOCATÁRIO, cumpridas todas as obrigações e encargos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRADA: DO VALOR DO ALUGUEL

            O aluguel mensal livremente convencionado, nesta data, é de R$ 600,00 (seiscentos reais) , sendo que o primeiro aluguel será proporcional à fração dos dias ocupados pelo número de dias do mês.
            O aluguel e encargos da locação vencem no dia 10 (dez) de cada mês vencido, e serão pagos através de boleto bancário, em qualquer agência bancária até o seu vencimento, ou da forma que a administradora indicar. Fica desde já acertado que em hipótese alguma será liberado os juros de mora (1% ao mês) e multa de 10% sobre os valores em atraso.
            O aluguel mensal acima pactuado será reajustado anualmente, automaticamente, aplicando-se o Índice Geral de Preços Médios (IGPM), ou não estando este disponível por qualquer índice de preço, que reflita a variação da inflação no período do reajuste. Se durante a locação houver permissão legal para reduzir a periodicidade do reajuste, este deverá ser feito dentro da nova legislação, no menor prazo possível.
            Em caso de mora do LOCATÁRIO(A) quanto ao pagamento do aluguel e encargos locatícios, qualquer que seja o atraso, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Após 20 (vinte) dias do vencimento a cobrança será encaminhada ao Departamento Jurídico, afim de que seja provida competente ação de despejo por falta de pagamento, desde já, fica acertado , que o LOCATÁRIO(A) pagará sobre a referida ação  os honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), custas e demais cominações legais.

CLÁUSULA QUARTA: 
              
Se, no curso do contrato de locação, celebrarem as partes qualquer acordo para majorar o aluguel acima dos índices oficiais e/ou contratuais, não ficará o LOCADOR(A) inibido de ajuizar a ação revisional, nos prazos da lei, salvo se tal acordo tiver sido hábil para ajustar ao núvel de mercado, o que deverá ficar ali expressamente consignado.

CLÁUSULA QUINTA: OUTROS ENCARGOS DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 

            O LOCATÁRIO(A) pagará mensalmente, além do aluguel, todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, os quais poderão ser cobrados do LOCATÁRIO(A) em parcelas, juntamente com o aluguel, incluindo entre estes; seguro de incêndio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo, serviços públicos, condomínio, taxa de mudança, água,  energia elétrica e coleta de esgoto. Quando tais pagamentos forem feitos pelo  LOCADOR(A), o LOCATÁRIO(A) ressarcirá ao mesmo, mensalmente juntamente com o aluguel na data do seu vencimento, os valores por ele pago.
            Caso ditas dispensas não sejam cobradas juntamente com o aluguel mensal, poderá o LOCADOR(A), solicitar a apresentação das quitações no momento do pagamento do aluguel, e caso o LOCATÁRIO(A) não apresentar ao LOCADOR(A), poderão negar-se do aluguel, sem prejuízo das penalidades impostas pelo atraso ou descumprimento de obrigações.
            Caso o LOCATÁRIO(A), juntamente com as despesas ordinárias de condomínio, efetue o pagamento de qualquer despesa extraordinária (art. 22, par. único, Lei 8.245/91), inclusive aquelas relativas a constituição de fundo de reserva, deverá , de imediato, enviar à administradora o comprovante de pagamento , juntamente com o documento do condomínio ou ata da assembléia que justifique tal despesa, para que seja realizado o desconto no boleto bancário de cobrança do aluguel referente ao período subsequente ao aviso.

CLÁUSULA SEXTA:

            O LOCADOR(A) não se responsabiliza de modo algum pelos prejuízos que o LOCATÁRIO(A) venha a sofrer decorrente de incêndio, tempestade e inundação, raio, furto ou qualquer tipo de acidente, ficando o LOCATÁRIO responsável pela contratação de seguros específicos, as suas expensas, para o imóvel locado, incluso vaga de estacionamento, durante toda a vigência do contrato e em suas eventuais prorrogações, até a efetiva entrega das chaves.

CLÁUSULA SÉTIMA:

            O LOCATÁRIO(A) é obrigado, sob pena de cometimento de infração contratual de NATUREZA GRAVE, a entregar ao LOCADOR(A) em tempo hábil para pagamento sem multa, todas as intimações , avisos, recibos, lançamentos, etc., que digam respeito ao imóvel locado ou à via em que ele se situa. No caso da não observância pelo LOCATÁRIO(A) do disposto acima, ficará ele responsável pelo pagamento dos encargos de mora.

CLÁUSULA OITAVA:

            Fica desde já esclarecida que o recebimento do aluguel  e/ou encargos referidos nas cláusulas 3ª e 5ª fora do prazo fixado constituirá ato de mera tolerância, do qual não se poderá inferir novação de ajustado.

CLÁUSULA NONA:          
O imóvel ora locado destina-se exclusivamente para fins RESIDENCIAIS e o LOCATÁRIO(A) declara que utilizará o imóvel somente para este fim, não podendo ser alterada sua destinação.

CLÁUSULA DÉCIMA: SUBLOCAÇÃO

O LOCATÁRIO(A) não poderá, sem prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR(A), sublocar, emprestar, arrendar ou por qualquer título ceder o imóvel locado no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:  

            É vedado ao LOCATÁRIO(A) sob pena de rescisão da locação, fazer no imóvel e em suas dependências quaisquer benfeitoria ou alteração, sem prévio consentimento escrito do LOCADOR(A), o qual se reserva o direito exclusivo de realizar as benfeitorias necessárias, mediante solicitação escrita do LOCATÁRIO(A). Em consequência, não terá o LOCATÁRIO(A) nenhum direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias que, infringindo este contrato, venha a efetuar. É igualmente proibida a colocação de placas, cartazes, anúncios ou incrições, e aparelhos de ar condicionado, de antena de rádio e televisão nas partes externas do prédio sem a referida autorização prévia, por escrito do LOCADOR(A) e da administração do condomínio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

O LOCATÁRIO(A) se obriga, sob pena de rescisão da locação, a respeitar e fazer respeitar pelos demais moradores ou frequentadores do edifício, o direito de vizinhança, e os regulamentos porventura existentes, evitando a prática de atos que possam perturbar a tranquilidade, a moral e os bons costumes, devendo responder pelas multas eventuais aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESSARCIMENTO POR DANOS

Quaisquer estragos ocasionados no imóvel e pela suas instalações bem como as despesas a que o LOCADOR(A) for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO(A) não ficam compreendidas na multa prevista na Cláusula Vigésima Terceira, mas serão pagos à parte pelo LOCATÁRIO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

            Findo o prazo da locação ora estabelecida, ou rescindida a locação por qualquer motivo, será o imóvel restituído ao LOCADOR(A), em condições de ser imediatamente habitadocom as quitações de energia, água e esgoto, impostos prediais, taxa de lixo, condomínio e demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIUO(A).
            Objetivando o disposto no "caput" desta cláusula, o LOCATÁRIO(A) obriga-se abem conservar o imóvel para entregá-lo limpo, pintado, com as janelas, portas, vidros, fechaduras, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, em perfeito funcionamento e plenas condições de imediato uso e tudo de acordo com o termo de vistoria e ocupação. Se assim não fizer, fica o LOCADOR desde logo, autorizado a fazê-lo e a cobrar os custos executivamente do LOCATÁRIO(A) mediante e exibição dos recibos de execução das obras e demais pagamentos efetuados.
            A entrega das chaves para vistoria, quando da desocupação do imóvel, não exonera o LOCATÁRIO(A) e seus fiadores das obrigações ora assumidas. no caso do imóvel necessitar de algum reparo, o LOCATÁRIO(A) deverá pagar o aluguel e os encargos até a conclusão dos reparos e rescisão definitiva da locação.
            Fica estabelecido que se for necessária a substituição de qualquer instalação ou acessório , esta substituição deverá ser feita por outra da mesma qualidade. O mesmo estabelecendo para a pintura que deverá ser feito nas mesmas cores e com materiais de qualidade, no mínimo iguais àquelas já existentes no imóvel locado.
            Quando o LOCATÁRIO(A) receber o imóvel locado com pintura nova, ficará obrigado a devolvê-lo também com pintura nova, da mesma qualidade e com as mesmas características, seja qual for a duração da sua permanência no mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

O(s) FIADOR(ES) outorgam através deste instrumento poderes ao(a) LOCATÁRIO(A) para assinar o TERMO DE VISTORIA do imóvel.

VISTORIA

QUARTO: 
          
Piso e rodapés em cerâmica na cor branca novo; paredes com tinta cor branca, nova sem manchas e furos; um varão com dois suportes para cortina novos; duas cortinas tipo "blackout" novas; uma porta/janela de alumínio branca e vidro temperado duas folhas transparentes nova; uma luminária diâmetro 27cm da marca Blumenau nova com lâmpada instalada e funcionando; uma porta de madeira com ferragens e  pintada com verniz.
     
BANHEIRO:

Piso em cerâmica na cor branca novo; paredes revestidas por azulejos até o teto na cor branca com uma faixa decorativa em cerâmica novas; uma janela basculante de alumínio branca e vidro temperado uma folha transparente nova; uma luminária diâmetro 27cm da marca Blumenau nova com lâmpada instalada e funcionando; um registro de metal cromado novo; um chuveiro da marca Termosistem 8 temperaturas (6500W) novo instalado e funcionando; um box de blindex duas folhas com puchador novo instalado e funcionando; um vaso sanitário de louça branca marca fiore com tampa novo instalado e funcionando; um quite com 2 porta toalhas, cabide, papeleira, saboneteira e porta xampu todos novos instalados e funcionando; um lavatório com balcão em MDF, cuba branca, torneira cromada novos instalados e funcionando; um armarinho com um espelho novo instalado e funcionando; uma porta de madeira com ferragens pintada com verniz.
     
SALA

Piso e rodapés em cerâmica na cor branca novo; paredes com tinta cor branca nova sem manchas ou furos; um varão com dois suportes para cortina novos instalados e funcionando; duas cortinas tipo "blackout" novas instaladas e funcionando; uma porta/janela de alumínio e vidro temperado duas folhas transparentes n ova instalada e funcionando; uma luminária diâmetro 27cm da marca Blumenau nova com lâmpada instalada e funcionando.
     
COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO
          
Piso e rodapés em cerâmica na cor branca novo; parede revestida por azulejos na cor branca nova; um varão com dois suportes para cortina novos instalados e funcionando; cortina nova instalada e funcionando; uma janela de alumínio e vidro temperado duas folhas transparentes nova instalada e funcionando; uma luminária diâmetro 27cm da marca Blumenau nova com lâmpada instalada e funcionando; um tanque de fibra de vidro branco com cuba novo instalado e funcionando, uma torneira cromada tipo bica nova instalada e funcionando.
          
O imóvel acima descrito será entregue ao LOCATÁRIO, em bom estado de conservação e limpeza, com todas as suas peças em bom estado de utilização.Pintura das paredes, teto, portas, guarnições e ferragens, de boa qualidade e dentro das normas da ABNT. O Locatário devera atender a todas as disposições do regimento interno do condomínio devidamente entregue juntamente com o contrato de locação e este termo.Outrossim, o presente termo passa a fazer parte integrante do contrato de locação residencial de imóvel firmado entre LOCADOR e LOCATÁRIO, que as partes reciprocamente reconhecem.


Segue relação de fotos para ilustrar as condições do imóvel e dispositivos;

Fotos

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
                  
            O LOCATÁRIO(A) obriga-se a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

            O LOCATÁRIO(A) obriga-se a respeitar e dar cumprimento às disposições que regem o Condomínio em que se encontra o imóvel locado, respondendo pelas despesas que lhe couberem, na proporção atribuída a cada unidade do condomínio.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DESAPROPRIAÇÃO

Na hipótese de ocorrer a desapropriação do imóvel locado, ambas as partes ficarão desobrigadas por todas as cláusulas do presente contrato, a partir da emissão de posse pelo poder expropriante, rescindindo-se de pleno direito a locação, sem prejuízo para as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

            O presente contrato rescindir-se -á de pleno direito, independentemente de notificação judicial, se nos prazos fixados, bem como infringir qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: COBRANÇA JUDICIAL

            Tudo quanto for devido em razão deste contrato pela ação competente, ficará a cargo do vencido, em qualquer caso, os honorários advocatícios na base de 20%(vinte por cento), além das despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem. No caso de cobrança amigável feita através do Departamento Jurídico ou advogado, no valor de 10% (dez por cento) sobre o total da dívida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

            O LOCATÁRIO(A) e o(s) FIADOR(ES) expressamente autorizam o LOCADOR a proceder sua citação inicial, interpelações, intimações, ou qualquer outro ato de comunicação processual, por via postal ou qualquer outro método de comunicação judicial.
            O FIADOR(ES) deverá(ão) ser pessoa(s) natural(is), sendo vetada a utilização de pessoa jurídica para essa finalidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: MULTA CONTRATUAL

            O não cumprimento de qualquer cláusula desde contrato importará na rescisão do mesmo, independentemente de interpelação judicial, ficando a parte infratora obrigada a pagar à outra uma multa correspondente à 3 (três) meses do valor do aluguel vigente atualizado, inclusive em caso de despejo por falta de pagamento, que poderá ser cobrada executivamente, além de ressarci-la das perdas e danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: FIADORES

            O(s) FIADOR(ES) do LOCATÁRIO(A) devidamente qualificados no preâmbulo, obrigam-se como principal pagador solidariamente responsável por todas as obrigações do LOCATÁRIO(A), decorrente deste contrato e da LEI, cuja responsabilidade somente cessará no ato da efetiva desocupação do prédio e entrega das chaves ao LOCADOR(A), nas exatas condições nesse contrato estipuladas, permanecendo válidas as suas cláusulas, portanto, mesmo no caso de prorrogação da locação ou de alterações legais, judiciais ou amigáveis dos alugueis e encargos. O(s) FIADOR(ES) desde já declara que não se opõe a que o aceitando a responsabilidade disso decorrente. Declara também que assume plena responsabilidade pelo ônus da sucumbência, em quaisquer processos derivados deste contrato, independentemente de intimação ou notificação.
            O(s) FIADOR(ES) acima qualificado renuncia expressamente ao benefício de ordem e ao direito de se exonerar da fiança, inclusive durante o prazo em que o contrato vigorar por período indeterminado, declarando, ainda, que renuncia aos benefícios que tratam os artigos 827,835,838 e 839 todos no Novo Código Civil, bem como aqueles previstos no art. 595 do Código de Processo Civil.
            Ocorrendo a morte ou dissolução da sociedade conjugal do afiançado, amigável ou judicial, o(s) FIADOR(ES) permanece(m) responsável(eis) por quem permanecer no imóvel, observando a sub-rogação legal imposta pelos arts. 11 e 12 da Lei 8.245/91, até se verificar a efetiva devolução do objeto locado, nas condições em que o mesmo foi entregue.
            O(s) LOCATÁRIO(A)(S) e FIADOR(ES) por este instrumento e na melhor forma de direito, outorgam-se, irrevogável, mútua e reciprocamente, poderes para receber citações, notificações ou intimações, requerer purga de mora, receber ou dar quitação, fazer acordos, transigir e concordar com a desistência, de forma que  qualquer outra formalidade legal, ficando assim, completo o quadro citatório.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: SUBSTITUIÇÃO DOS FIADORES

            No caso de morte, falência, ou insolvência do(s) FIADOR(ES), o LOCATÁRIO(A) obriga-se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR(A).

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:

            O LOCADOR(A) concede ao LOCATÁRIO(A) o direito de preferência no caso de decidir vender o imóvel ora locado, oferecendo as mesmas condições que daria a qualquer outra pessoa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: FORO

            Para todas as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o Foro da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, independentemente dos domicílios dos contratantes.
            E por estarem justa as, contratadas, cientes e de acordo com as cláusulas e condições do presente contrato de locação, as partes assinam abaixo.


Joinville, ____ de ____________de 2014.



____________________________________
LOCADOR(A)
CPF_______________



____________________________________
LOCATÁRIO(A)
CPF_______________



____________________________________
FIADOR

CPF_______________





Para maiores informações sobre locação de imóveis, acesse o link abaixo:

Lei 8245 - Locação de Imóveis Urbanos




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